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Registro de Imóveis

- A prenotação pode ser prorrogada?

Sim. Algumas prenotações são prorrogadas por previsão legal ou por determinação da Corregedoria Geral da Justiça. Exemplos: suscitação de dúvida, retificação de área, intimação do devedor fiduciante, processos de loteamento e desmembramento, bem de família, entre outros previstos em lei.
Portanto, mesmo ultrapassado o prazo de 20 dias úteis (excluído o dia do protocolo), a prenotação poderá permanecer em vigor. Nesses casos, deve constar a devida certificação na eventual emissão de certidão do imóvel.
Base legal: Art. 205 e §1º do art. 9º, da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

- Como devem ser as certidões? O que deve Conter?

As certidões não devem se limitar estritamente ao pedido, mas devem fornecer informações suficientes para dificultar fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé. Além disso, devem conter linguagem acessível, mesmo ao público leigo.
Base legal: Art. 19 e seus parágrafos, da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

- Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

Sim. Como regra geral, documentos devem ser autenticados. Em alguns casos específicos, quando permitido, será aceita a cópia simples.

- É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?

Não. O cálculo exato das custas e emolumentos só é possível após o exame completo do título. No ato da apresentação, será exigido o depósito provisório referente à prenotação (item 12 da Tabela II de Custas e Emolumentos).
O pagamento do valor integral antecipadamente, quando realizado, representa apenas um cálculo preliminar e está sujeito à complementação. Isso não implica no registro automático do título, que dependerá da qualificação registral.
Base legal: Art. 206-A da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).
Custas e emolumentos: Lei Estadual nº 11.331/2002.

- É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?

Não. A ausência do número da matrícula impede a localização direta do imóvel, demandando pesquisa e aumentando o tempo de resposta.

- O que é certidão de breve relatório?

É uma certidão resumida que informa:
• Número da matrícula;
• Data do registro;
• Descrição sucinta do ato;
• Nomes das partes envolvidas;
Não contém a íntegra do título. Para isso, é necessário solicitar a certidão de inteiro teor.
Base legal: Art. 19 e seus parágrafos, da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) .

- O que é certidão de inteiro teor?

É a reprodução integral do ato ou registro, contendo todos os elementos constantes da matrícula, transcrição ou anotações relativas ao imóvel ou seu proprietário.
Base legal: Art. 19 e seus parágrafos, da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

- O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?

Declara que não consta nenhum ônus (ex: hipoteca, penhora, etc.) sobre o imóvel ou em nome do proprietário.
A certidão de inteiro teor da matrícula é suficiente para comprovação.
Base legal: §11 do art. 19 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

- O que é certidão negativa de propriedade?

Declara que a pessoa indicada não possui registro de propriedade de imóvel no cartório pesquisado.

- O que é certidão vintenária?

É aquela que relata os atos registrados/averbados na matrícula/transcrição do imóvel nos últimos 20 anos.

- O que é matrícula mãe?

Refere-se à matrícula que abrange todo o empreendimento, como:
• Incorporações imobiliárias;
• Loteamentos;
• Instituições de condomínio.

- Quais os documentos exigidos para averbar construção de prédio (residencial/comercial)?

• Requerimento do proprietário, com firma reconhecida (ou assinatura presencial no cartório);
• Habite-se;
• Certidão negativa de débitos do INSS (relativa à obra);
• Certidão de valor venal ou carnê do IPTU;
• Planta aprovada pela prefeitura (quando houver mais de um pavimento);
Após a apresentação, o título será qualificado, podendo haver exigências.

- Como averbar o ajuizamento de ação na matrícula de imóvel do executado? (Art. 828 do CPC)

• Requerimento do exequente ou de seu advogado, com procuração;
• Indicação da matrícula no requerimento;
• Certidão de ajuizamento da ação expedida pelo cartório distribuidor.

- Como registrar penhora ou arresto?

Apresentar:
• Mandado judicial com assinatura do MM. Juiz ou;
• Certidão de inteiro teor do ato;
Deve conter os requisitos dos arts. 239 e 176, III da Lei nº 6.015/73 e art. 844 do CPC.
Após o protocolo, o título será qualificado e poderá haver exigências.

- Quais documentos são necessários para registrar escritura de compra e venda, doação, permuta, etc.?

• Escritura pública original;
• Comprovante de recolhimento do ITBI/ITCMD;
• Cópia autenticada do espelho do IPTU ou certidão de dados cadastrais;
• Reconhecimento de firma do tabelião (em caso de escritura lavrada fora de Americana/SP).

- O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?

- O que é prenotação?

É a anotação prévia do título apresentado, que reserva a prioridade do registro. Vale por 20 dias úteis, excluído o dia do protocolo.
Se cancelada ou devolvida para cumprimento de exigências, o reingresso fora do prazo implicará novo protocolo.
Base legal: Arts. 186 e 205 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos)

- O que é transcrição?

São registros antigos, realizados antes de 30/12/1973, quando entrou em vigor a atual Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).

- Por que a certidão de matrícula nem sempre é entregue no mesmo dia? Qual o prazo?

Para garantir segurança, alguns cartórios não emitem certidões instantaneamente. Os prazos máximos são:
1. 4 horas úteis: Certidão de inteiro teor eletrônica (desde que fornecido pelo usuário o respectivo número);
2. 1 dia útil: Certidão da situação jurídica atualizada;
3. 5 dias úteis: Certidão de transcrições e demais casos;
Base legal: Art. 19 e §10 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos)

- Quais documentos exigem firma reconhecida?

• Instrumentos particulares em geral (exceto no SFH);
• Instrumentos de quitação;
• Certidões (nascimento/casamento);
• Escrituras lavradas fora de Americana/SP.

- Qual o prazo para registro ou devolução com exigências?

Regra geral: 10 dias úteis
o Exceções a regra geral: Retificação de Área, Intimação de Devedor Fiduciante, Processos de Loteamento e Desmembramento, Bem de Família e outros excepcionados por Lei.
Títulos simples e reingressos com exigências cumpridas (na vigência da prenotação): 5 dias úteis
o Títulos simples: escrituras públicas de venda e compra SEM cláusulas especiais, os requerimentos de construção e de cancelamento de garantia).

Nos prazos acima, exclui o dia do protocolo e não se computa o prazo de até 5 dias úteis para pagamento do boleto (§7º do art. 206-A da Lei nº 6.015/73), quando então a data prevista será prorrogada por até mais 5 dias úteis.
Base legal: Art. 188 e § 1º, da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos)

- Se o título for devolvido com exigência, o valor depositado fica retido?

Sim. O valor da prenotação fica retido e será aproveitado no reingresso dentro do prazo de vigência.

- Quais são os tipos de certidão disponíveis?

• Inteiro teor;
• Breve relatório;
• Negativa;
• Positiva;
• Vintenária;
• Situação jurídica atualizada, entre outras.

- Quem pode solicitar certidão no Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode requerer certidão, independentemente de justificar o motivo.
Base legal: Art. 17 da Lei nº 6.015/73.
Observação: O atendimento será feito conforme os critérios da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conforme o tipo de certidão solicitada.

Títulos e Documentos

Qual a atribuição do Ofício de Títulos e Documentos?

O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenhamcomo objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva dedomínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, deprestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos comogarantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos osdocumentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validadelegal. Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez queninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado,pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.
Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem acontratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de créditocom alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 . A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestáveljudicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.

Pessoa Jurídica

Sociedade Ltda

- Sociedade Simples Ltda
Características:
* Pessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade
* Instalações simplificadas
* Regras simplificadas (Regime jurídico)
1- Não sujeição das regras da falência, seguindo as regras da insolvência civil (regras mais simplificadas) Antigamente, as sociedades eram divididas por seu objetivo social, ou seja, comércio na JUNTA COMERCIAL e prestação de serviço no CARTÓRIO. Atualmente, com o novo código civil, em regra geral, as sociedades passaram a ser classificadas pela estrutura, pessoalidade no atendimento aos clientes e regime jurídico. Sociedades que podem se enquadrar na hipótese acima:
Representação comercial, cabeleireiro, mecânica, pintura, serviços administrativos, qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
- Sociedade Societária Ltda.
Características:
* Impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios
* Estabelecimento complexo
* Regras complexas (Regime jurídico)
1- Sujeição das regras da falência (obrigações) e concordata (benefício).

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